...porque não sabe como explicar aos clientes como é que um prazo de 2 anos e meio de isenção de emolumentos foi revogado de um mês para o outro. O querido líder fez publicar uma lei de revogação em Agosto, com uma vacatio legis de cerca de um mês (período que decorre entre o dia da publicação da lei e a data em que ela entra em vigor).
Bernardo Pires de Lima
Há 6 horas
2 comentários:
Julie, sinto-me estúpida, não entendi nada do teu post (deve ser a senilidade a bater-me à porta).
Beijinhos
Manuela: não ligues ao post, é um desabafo jurídico. Mas eu explico melhor: no ano passado saiu uma lei que dava um prazo até fim de 2012 para todos os proprietários inscreverem os seus prédios nas Conservatórias sem quaisquer custos. Inesperadamente, em Agosto foi publicada uma lei que revogava essa isenção de custos. A lei foi publicada em Agosto, para entrar em vigor no fim de Setembro, e a revogação operou logo a partir da entrada em vigor da lei. Ou seja: no início de Agosto toda a gente pensava que ainda tinha quase 2 anos e meio de isenção. Mas de repente o prazo passou a ser só até ao fim de Setembro deste ano. Como em Agosto os advogados costumam estar de férias, isto apanhou toda a gente desprevenida. E explicar aos clientes que agora já têm de pagar pelos registos?!
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